Polêmica

Alunos da Medicina conseguem voltar à UFPel

Sete estudantes, suspeitos de fraudar o sistema de cotas raciais, obtiveram na Justiça o direito de reassumir suas vagas

Sete dos 24 estudantes da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), suspeitos de fraudar o sistema de cotas raciais, conquistaram na Justiça o direito de reassumir suas vagas. Cabe recurso a cargo da Advocacia Geral da União (AGU), encarregada da defesa da Universidade.

O assessor do reitor, advogado Alexandre Gastal, confirmou que o vínculo dos alunos com a instituição tem sido restabelecido tão logo a universidade é notificada das decisões da Justiça Federal. “O cumprimento é imediato.”

O advogado de cinco dos sete acadêmicos que conseguiram retomar suas cadeiras, Pablo Ledebuhr, disse ainda que um agravo de instrumento já encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJ), em Porto Alegre, busca garantir o retorno de outros cinco acadêmicos que tiveram o pedido negado em Pelotas.

Ledebuhr criticou a atuação da Comissão de Avaliação da Declaração de Etnia - que teria utilizado critérios subjetivos nas entrevistas realizadas durante o processo de investigação -, mencionou leis federais que até hoje respeitam a autodeclaração de negros e pardos e fez questão de enfatizar: “Os estudantes agiram na boa-fé e seguiram o que os editais diziam quando ingressaram”. E, nos 24 minutos que conversou com o DP, apresentou razões para sustentar por que a autodeclaração deveria ser considerada, ainda que admita a possibilidade de fraude: “A questão do fenótipo, em si, não comprova a situação, se o aluno é ou não é negro. Depende muito do meio em que ele vive, a ancestralidade dele, como é a cultura dele. Tudo tem que ser levado em conta porque não basta apenas aparentar ser negro”.

O sentimento de pertencimento à etnia negra foi um dos pontos citados pela Justiça ao conceder um dos pedidos de liminar. Para fundamentar a decisão, o juiz Cristiano Diniz também mencionou leis que reconhecem a autodeclaração, como a 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, e a lei 12.711/2012, que estabelece o sistema de cotas para o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível Médio.

O magistrado ainda destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o critério a ser adotado para identificação da etnia negra deve ser o fenótipo, mas lembrou que nenhuma decisão do próprio STF, até hoje, declarou a inconstitucionalidade da adoção de um critério misto, que leve em consideração aspectos fenotípicos e de ancestralidade. Confira um dos principais trechos da decisão:

"Não poderia a UFPel, em evidente violação ao princípio da segurança jurídica (...) excluir a parte impetrante do sistema de cotas e, consequentemente, do curso acadêmico, analisando a validade de sua autodeclaração com base em um critério estritamente fenotípico, na medida em que esse não era o critério efetivamente adotado pela instituição ao tempo do ingresso. Apenas na hipótese em que a Universidade demonstrasse que o candidato excluído, além do critério fenotípico, tampouco poderia ser enquadrado como negro com base em um critério de ancestralidade, o que não foi objeto de análise, caracterizar-se-ia a legalidade do ato."

A palavra da UFPel
O pró-reitor de Assuntos Estudantis, Mário de Azevedo Júnior, destaca a importância das cotas raciais, que têm o objetivo claro de recuperar dívidas históricas - reitera. E fala na necessidade de os critérios serem amplamente divulgados, para reforçar à comunidade: “A autodeclaração não é o suficiente. O olhar que irá pautar a Comissão de Controle na Identificação do Componente Étnico-Racial é o fenótipo”. Esta foi, inclusive, a orientação do Ministério Público Federal (MPF), quando a UFPel passou a investigar a suspeita de fraude, depois de denúncia da Setorial de Negros da UFPel “Quem Ri de Nós Tem Paixão”: os critérios fenotípicos (a aparência) deveriam ser considerados na distribuição das vagas acima de argumentos, como os de ascendência.

O assessor do reitor, Alexandre Gastal, faz coro aos argumentos de que a instituição deve apertar o rigor e estabelecer comissões para verificação. “São instrumentos para que não ocorram desvios de finalidade das cotas.”

Novos cotistas
Os aprovados no Sistema de Seleção Unificado (Sisu), contemplados com o sistema de cotas, têm prazo até o dia de hoje para recorrer das decisões da Comissão de Controle na Identificação do Componente Étnico-Racial, composta por 18 integrantes; representantes de alunos, servidores e indicados pelos Movimentos Sociais e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dos 270 calouros, que passaram pela avaliação, 86 casos foram indeferidos; o equivalente a 31,8% do total de candidatos.

O titular da Coordenadoria de Ações Afirmativas e Políticas Estudantis, Cláudio Baptista Carle, lembra que, ao aderir ao Sisu, a UFPel firmou termo em que todas as regras ficam previamente estabelecidas. As avaliações, portanto, passaram a ser implementadas desde o ingresso de 2016/2 porque corria-se o risco de estudantes que não atendiam ao fenótipo específico ficarem com as vagas. E para quem critica a avaliação, teoricamente subjetiva, Carle responde: “Temos estudiosos do tema na Comissão”.

 

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